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Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho

O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger – condição neurológica do espectro autista.
Justiça do Trabalho do Ceará inclui nome de devedores no Serasa

Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Trabalhadora rural recebe adicional de insalubridade em 20% por exposição ao calor

A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da trabalhadora rural que atuava como líder de aplicador de herbicidas e de fertirrigação, e que insistiu em receber adicional de insalubridade por conta das difíceis condições de trabalho (calor e radiação solar).
Prefeitura indenizará criança que teve dedo amputado em creche

O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública Central, condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar 60 salários mínimos por danos morais e estéticos a uma criança que teve o dedo amputado em creche municipal.
Criança ingere suco com fungos e fabricante é condenada por danos morais

Sentença proferida pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha fabricado por uma indústria de alimentos, cuja embalagem estava com fungos que causaram infecção intestinal na criança.
Família de mulher que morreu em acidente de trânsito deve ser indenizada em R$ 50 mil

A empresa Magnesium do Brasil foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais para família de criança que perdeu a mãe em acidente de trânsito.
Empresas deverão indenizar por atraso na entrega de imóvel

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Gold Santorini Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, Goldfarb Incorporações e Construções S/A, PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora LTDA a pagarem indenização, por danos materiais, ao autor da ação, devido a atraso na entrega do imóvel por ele adquirido.